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Pergunta: O que é acidente de trabalho?  
Reposta:
Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca qualquer lesão corporal ou perturbação funcional que possa causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Também são considerados acidentes de trabalho quando ocorrem:
- Fora do local de trabalho, quando o profissional presta serviços por ordem da empresa;
- Numa viagem a serviço da empresa;
- No trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa;
- Doenças profissionais, provocadas pelo tipo de trabalho. Ex. problemas de coluna, LER;
- Doença do trabalho, causadas pelas condições de trabalho. Ex. dermatoses causadas por cal e cimento.
 

Pergunta: A quem deve-se recorrer em caso de dúvidas sobre os procedimentos no caso de acidentes de trabalho ou problemas relacionados?  
Reposta:
O profissional poderá recorrer ao Ministério do Trabalho e/ ou a DRT - Delegacia Regional do Trabalho. O site do Ministério do Trabalho (http://www.mte.gov.br) possui uma lista completa com os nomes dos delegados do trabalho, bem como os endereços das DTRs Regionais. 
 

Pergunta: Como fazer o cálculo do Custo do Acidente de Trabalho?  
Reposta:

O cálculo não é difícil, mas muito trabalhoso. Para cada caso existem diferentes variáveis envolvidas, e muitas vezes isso torna a identificação complicada. Em linhas gerais pode-se dizer que o custo do acidente é o somatório dos custos diretos e indiretos envolvidos.

C = CD + CI

Custo Direto:
É o custo mensal do seguro de acidentes de trabalho. Não tem relação com o acidente em si. A contribuição é calculada a partir do enquadramento da empresa em três níveis de risco de acidentes de trabalho, essa porcentagem é calculada em relação à folha de salário de contribuição e é recolhida juntamente com as demais contribuições arrecadadas pelo INSS.
1% para as empresas de riscos de acidentes considerados leves
2% para as empresas de riscos médios
3% para as empresas de riscos graves.

Custo Indireto:
Não envolvem perda imediata de dinheiro. Relaciona-se com o ambiente que envolve o acidentado e as conseqüências do acidente. Entre os custos indiretos podemos citar: - --- Salário, que deve ser pago ao acidentado no dia do acidente e nos primeiros 15 dias de afastamento, sem que ele produza;
- Multa contratual pelo não cumprimento de prazos;
- Perda de bônus na renovação do seguro patrimonial;
- Salários pagos aos colegas do acidentado;
- Despesas decorrentes da substituição ou manutenção de peça danificada;
- Prejuízos decorrentes de danos causados ao produto no processo;
- Gastos de contratação e treinamento de um substituto;
- Pagamento de horas-extras para cobrir o prejuízo causado à produção;
- Gastos de energia elétrica e demais facilidades das instalações (horas-extras);
- Pagamento das horas de trabalho despendidas por supervisores e outras pessoas e ou empresas:
          * Na investigação das causas do acidente;
          * Na assistência médica para os socorros de urgência;
          * No transporte do acidentado;
          * Em providências necessárias para regularizar o local do acidente
          * Em assistência jurídica
          * Em propaganda para recuperar a imagem da empresa;

No caso de acidentes com morte ou invalidez permanente, devemos considerar ainda o custo da indenização, que deve ser pago mensalmente até que o funcionário acidentado atinja 65 anos.
Uma pesquisa feita pela Fundacentro revelou a necessidade de modificar os conceitos tradicionais de custos de acidentes e propôs uma nova sistemática para a sua elaboração, com enfoque prático, denominada Custo Efetivo dos Acidentes, descrito a seguir:

Ce = C – i

Ce= Custo efetivo do acidente
C= Custo do acidente
i= Indenizações e ressarcimento recebidos por meio de seguro ou de terceiros (valor líquido)

C = C1 + C2 + C3

C1= Custo correspondente ao tempo de afastamento (até os 15 primeiros dias) em conseqüência de acidente com lesão;
C2= Custo referente aos reparos e reposições de máquinas, equipamentos e materiais danificados (acidentes com danos a propriedade);
C3= Custo complementares relativos as lesões (assistência médica e primeiro socorros) e os danos a propriedade (outros custos operacionais, como os resultantes de paralisações, manutenções e lucros interrompidos).

 

Pergunta: Quais são as Normas Regulamentadoras?  
Reposta:
As Normas Regulamentadoras, também conhecidas por NR, são normas que regulamentam, fornecem parâmetros e instruções sobre Saúde e Segurança do Trabalho. Elaboradas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo, dos empregadores e dos empregados, totalizam 34 normas, sendo 29 Regulamentadoras e 5 Regulamentadoras Rurais.
 

Pergunta: O que é trabalho noturno?  
Reposta:
Todo trabalho prestado das 22h de um dia às 5h do dia seguinte para o trabalho urbano (CLT, art. 73, § 2.0), das 20h de um dia às 4h do dia seguinte para o rural, das 21h de um dia às 4h do dia seguinte para pecuária, e das 21h de um dia às 5h do dia seguinte para agricultura (Lei 5889/73, art. 7.0 e Decreto 73626/74, art. 11, parágrafo único).
 

Pergunta: Trabalho noturno dá direito a adicional de insalubridade?  
Reposta:
O adicional de insalubridade não é inerente ao trabalho noturno. O trabalhador terá direito ao adicional de insalubridade somente se a insalubridade for caracterizada no seu ambiente de trabalho, quer exerça trabalho noturno ou não.
 

Pergunta: Que é trabalho insalubre? Que direitos tem quem trabalha em condições insalubres?  
Reposta:
Trabalho insalubre é aquele prestado em condições que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos (CLT, art. 189 e NR 15).
O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
- 40%, para insalubridade de grau máximo;
- 20%, para insalubridade de grau médio;
- 10%, para insalubridade de grau mínimo.
(NR-15.2).
 

Pergunta: Quais as atividades perigosas na forma da lei?  
Reposta:
De acordo com a CLT e a NR-16 denominam-se atividades perigosas àquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, implicam o contato permanente com inflamável, radioativo ou explosivo em condições de risco acentuado.
 

Pergunta: Quais as condições básicas para percepção da periculosidade?  
Reposta:
O trabalho no qual o empregado fica exposto a qualquer um destes agentes: materiais radioativos, inflamáveis, explosivos ou elétricos. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. (NR-16, subitem 16.2)
 

Pergunta: Como saber se o profissional tem direito ao adicional de insalubridade?  
Reposta:
Essa resposta não é rápida e imediata, pois cada caso deve ser analisado em especial. A NR15 regulamenta e define os parâmetros de pagamento. Nesse caso o melhor a fazer é a avaliação do laudo técnico do local de trabalho, por um profissional habilitado.
 

Pergunta: Existe um tempo limite para o pedido de indenização por acidente ou doença de trabalho? Qual é?  
Reposta:
O tempo limite é de 5 anos, a partir da data do acidente ou da doença ocupacional.
 

Pergunta: A perícia técnica pode ser feita por um profissional Técnico de Segurança?  
Reposta:
Não. A perícia técnica cabe somente ao Engenheiro de Segurança do Trabalho.
 

Pergunta: Onde se encontra a lista de CBO - Código Brasileiro de Ocupação?  
Reposta:
No site do Ministério do Trabalho e Emprego, http://www.mtecbo.gov.br .
 

Pergunta: Há no Brasil alguma instituição que trata da Segurança do Trabalho?  
Reposta:
Sim, inúmeras instituições e organizações, podemos citar entre as públicas:
- Fundacentro - www.fundacentro.gov.br
- MTE - Ministério do Trabalho e Emprego- www.mte.gov.br .
Entre as privadas podemos citar:
- Revista Cipa- www.cipanet.com.br
- Revista Proteção – www.proteção.com.br
- SOBES- Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança do Trabalho - www.sobes.org.br
- Associações Regionais de Engenheiros de Segurança do Trabalho e as associações regionais de Técnicos de Segurança do Trabalho - FENATEST – www.fenatest.com.br
As centrais sindicais também possuem setores que tratam sobre Saúde e Segurança do Trabalho com seriedade, destacam-se:
- CUT – www.cut.org.br
- CGT – www.cgt.org.br
- Força Sindical - www.fsindical.org.br
 

Pergunta: Onde há informações sobre congressos, cursos e eventos de segurança do trabalho?  
Reposta:
Um dos maiores diviulgadores da área é a revista CIPA. Há boas informações sobre eventos no site da revista http://www.cipanet.com.br.
 

Pergunta: Se eu trabalhar em uma empresa brasileira no exterior, a qual lei que estou sujeito em caso de acidente de trabalho?  
Reposta:

Você está sujeito a lei do país em que está registrado na previdência social. Se você estiver trabalhando no exterior e tiver a carteira assinada no Brasil, estará sujeito às leis brasileiras. Vale também o acordo ou protocolo de trabalho entre os dois países, caso exista

 

Pergunta: Qual a lei que obriga a empresa fornecer aos empregados EPIs?  
Reposta:
São elas:
- CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
Art. 166 - A empresa tem obrigação de fornecer aos funcionários, gratuitamente, o equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
- NR-6 (Norma Regulamentadora 6)
6.2 A empresa é obrigada a fornecer aos funcionários, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho; (106.001-5 / I2); enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
(106.002-3 / I2); para atender a situações de emergência. (106.003-1 / I2).
 

Pergunta: O que acontece caso o trabalhador se recuse a usar EPIs?  
Reposta:

O papel do profissional de segurança é orientar o trabalhador, portanto deve-se evitar a punição. O trabalhador deve ser orientado a usar EPIs, se for intransigente deve ser advertido, caso se recuse continuamente ao uso, pode ser demitido por justa causa. Cabe lembrar que o EPI deve estar em boas condições de uso, possuir o certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e ser adequado a situação para o qual é destinado.

 

Pergunta: O que acontece se a empresa onde trabalho não fornecer EPIs?  
Reposta:
A empresa pode ser denunciada no Ministério do Trabalho ou no SUS, e receberá uma multa por tal falta. 
 

Pergunta: O uso de EPI elimina a insalubridade?  
Reposta:
O artigo 191 da CLT diz o seguinte:
Art. 191 - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:
I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
 

Pergunta: Trabalho em um lugar muito quente. Tenho direito a insalubridade?  
Reposta:

A caracterização da insalubridade nem sempre é direta e imediata. Para este caso as condições de trabalho devem ser avaliadas. É desejável que se faça perícia técnica no local de trabalho. Sem a avaliação de perito técnico nada se pode afirmar.

 

Pergunta: Onde posso fazer um curso de Técnico de Segurança no Trabalho on-line ou por correspondência?  
Reposta:
Não existe tal curso. Cursos de Técnico de Segurança no Trabalho on-line e/ou por correspondência não estão regulamentados no Brasil.
 

Pergunta: Qual diploma legal estabelece as disposições relativas aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI?  
Reposta:

A Norma Regulamentadora 6 - NR 6, com redação dada pela Portaria N.º 25, de 15 de outubro de 2001, publicada no DOU em 17 de outubro de 2001, estabelece as disposições relativas aos EPI. O texto completo da NR 6 encontra-se disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

 

Pergunta: Os relatórios impressos através do sistema de consulta de Certificado de Aprovação de Equipamentos de Proteção Individual, substituem o referido Certificado expedido pelo MTE?  
Reposta:

Não, os relatórios impressos no sistema de consulta de Certificado de Aprovação de Equipamentos de Proteção Individual, disponível no site do MTE na internet, não substituem, para quaisquer fins, o referido Certificado expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Pergunta: Quais os procedimentos a serem seguidos pelo fabricante ou importador de Equipamentos de Proteção Individual para cadastrar-se junto ao MTE, em atendimento ao estabelecido no subitem 6.8.1 da NR 6?  
Reposta:

O fabricante ou importador deve encaminhar requerimento dirigido ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Edifício Anexo, Ala B, 1º Andar, sala 151, CEP 70059-900, Brasília/DF, juntando cópia autenticada do contrato Social, onde conste, dentre os objetivos sociais da empresa, a FABRICAÇÃO e/ou IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI, e cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF). Além destes documentos, deve ser encaminhado ao DSST o formulário único para cadastramento de empresa fabricante ou importadora de Equipamento de Proteção Individual - EPI, devidamente preenchido, conforme modelo disposto no Anexo III da NR 6.

 

Pergunta: Como posso saber se um determinado fabricante ou importador de Equipamento de Proteção Individual encontra-se cadastrado no MTE?  
Reposta:

Conforme estabelece a Portaria N.º 25, de 15 de outubro de 2001, o fabricante ou importador de EPI deve cadastrar-se junto ao MTE, de acordo com as disposições contidas no Anexo II da NR 6. A emissão ou renovação de qualquer Certificado de Aprovação de EPI está condicionada ao cadastramento efetuado pelo fabricante ou importador.

 


 
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