A importância do Equipamento de Proteção Individual

 

A importância do Equipamento de Proteção Individual

A importância do Equipamento de Proteção Individual – Para fins de aplicação da Norma Regulamentadora nº 6, considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI) todo dispositivo ou produto de uso individual destinado à proteção contra riscos que ameacem a segurança e a saúde dos trabalhadores em suas mais diferentes tarefas laborais.

Os EPIs cuja utilização é exigida pela normatização de SST são aqueles destinados à proteção da cabeça, dos olhos e face, auditiva, respiratória, do tronco, dos membros superiores e inferiores, do corpo inteiro e, também, para proteção contra quedas em diferença de nível.

Entre os vários tipos de equipamentos de proteção individual disponíveis no mercado destinados a trabalhadores de todos os segmentos, seja na indústria, no comércio ou em serviços, estão calçados profissionais, óculos, protetores auriculares, protetores faciais, vestimentas, capacetes, luvas e cinturões de segurança.

RESPONSABILIDADES

Toda empresa contratante é obrigada a fornecer gratuitamente os EPIs adequados aos seus empregados sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos existentes; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e para situações de emergência.

Por sua vez, cabe aos funcionários usarem seus equipamentos de proteção apenas para as finalidades as quais se destinam; responsabilizar-se pela guarda e conservação dos mesmos; comunicar ao empregador qualquer alteração que os tornem impróprios para uso, para que sejam substituídos; e cumprir as determinações sobre o uso adequado.

ESTUDO – A importância do Equipamento de Proteção Individual

Para que uma empresa possa conhecer todos os EPIs que devem ser fornecidos aos seus funcionários, é necessário fazer um estudo dos riscos ocupacionais, para identificação dos perigos existentes dentro do ambiente laboral e definição das medidas coletivas e individuais a serem tomadas para reduzi-los ou neutralizá-los.

Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), após ouvir a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e os trabalhadores usuários, recomendar ao empregador os equipamentos de proteção individual adequados aos riscos existentes nas respectivas atividades.

Nas empresas desobrigadas a constituírem o SESMT, cabe ao empregador selecionar os EPIs adequados aos riscos mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários.

TESTES

Todos os equipamentos de proteção individual, nacionais ou importados, antes de comercializados, devem passar por uma série de testes que garantam sua qualidade. Todo EPI, entretanto, possui uma vida útil, que gira em torno de cinco anos, dependendo do seu uso, de sua conservação e até de como é armazenado mesmo sem nunca ter sido usado.

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