Qual a validade do calçado de segurança?

O calçado de segurança é um EPI (Equipamento de Proteção Individual) obrigatório para grande parte dos trabalhadores, mas ele precisa estar sempre em dia para que cumpra seu papel de forma adequada e eficaz. Sua validade pode variar de acordo com o modelo, o material, a conservação e a utilização, mas o uso constante exige trocas periódicas.

Muitas vezes pode ser difícil aposentar aquele calçado profissional confortável e que acomoda bem os pés. No entanto, na execução das diversas atividades laborais do dia a dia, a vida útil desse importante EPI vai se esgotando.

Em cada passo, o solado vai se desgastando e pode apresentar pequenas fissuras que tiram a estabilidade no caminhar, prejudicando os pés e causando dores nas costas e em diferentes partes do corpo. Entre os problemas de saúde mais comuns que podem surgir, estão o esporão de calcanhar, a fascite plantar, a síndrome da banda iliotibial e até fraturas por estresse.

A troca do calçado de segurança deve ser feita em determinadas situações, como, por exemplo: quando o EPI apresentar rasgos, furos e desgastes que o deixem com excesso de folga; quando o cabedal estiver descosturando e o solado descolando; quando o usuário estiver sentindo dor ou desconforto contínuos; quando o produto não atender às normas técnicas de segurança e, ainda, quando sua validade estiver vencida.

CRITÉRIOS

Para que o fornecimento de EPIs aos funcionários seja eficaz e tenha validade jurídica, é necessário atender a critérios técnicos e legais. O critério técnico mais importante a ser atendido é a adequação ao tipo de risco, seguida pela capacidade de atenuação compatível com o nível de risco ao qual o funcionário está exposto.

Quanto aos critérios legais, são basicamente três: a existência do CA (Certificado de Aprovação) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, sua validade e a validade em uso do EPI.

A validade do CA pode ser consultada diretamente no Sistema CAEPI (Certificado de Aprovação de Equipamentos de Proteção Individual) do Ministério da Economia. De preferência, sempre antes da aquisição de novos equipamentos.

Quanto à validade do EPI, há dois aspectos a serem observados. O primeiro é o tempo que o equipamento resiste antes do uso, pois existem produtos que se deterioram mesmo no estoque, quando armazenados por períodos muito longos e em condições inadequadas.

O segundo aspecto é a validade em uso pelo trabalhador exposto ao risco. Nessa situação, o EPI vai se deteriorando ao longo do tempo.

De modo geral, a bota de borracha, a botina de eletricista e a botina de segurança duram em torno de meio ano. Importante observar, entretanto, que os prazos estabelecidos devem ser reduzidos ou aumentados conforme o ambiente de trabalho, pois o prazo de deterioração ou esgotamento da capacidade de proteção do calçado varia conforme a severidade do ambiente e os cuidados dispensados à manutenção e à guarda do EPI.

CONTROLE – Qual a validade do calçado de segurança?

Uma vez que o calçado de segurança seja colocado em uso, deve ser substituído tão mais perto do final do prazo de sua validade quanto possível. Por isso, a empresa precisa fazer esse o controle dos equipamentos de todos seus funcionários, de preferência, com uma ferramenta de gestão de EPIs.