Calçado com resistência ao corte (CR). Em atividades ocupacionais com manuseio de instrumentos de corte, como facões por exemplo, é exigido por lei que os trabalhadores usem calçados profissionais com resistência ao corte (CR).
Conforme os requisitos da norma ABNT NBR ISO 20345 (Equipamento de Proteção Individual – Calçado de Segurança), para receber o selo CR.
O calçado deve ser construído com área de proteção no mínimo 30 milímetros acima da quina da fôrma e da biqueira até o final do salto do calçado.
Ela ultrapassa a parte traseira da biqueira por pelo menos 10 milímetros.
A norma também determina que não pode haver espaço livre entre a biqueira e o material de proteção.
Além disso, o material de proteção deve ser fixado permanentemente ao calçado.
Se materiais diferentes forem usados para proteção contra o corte, eles devem ser fixados um ao outro ou se sobrepor.
Quando ensaiado de acordo com o método descrito na ABNT NBR ISO 20344 (Equipamentos de Proteção Individual – Métodos de Ensaio para Calçados), o índice de resistência do cabedal ao corte não pode ser menor que 2,5.
Para o calçado ser caracterizado como resistente ao corte, ele deve também contar com a sigla P (palmilha antiperfuro). Sem isto, ele não pode ser CR.
A Safetline possui em seu portfólio calçados profissionais com o selo CR aprovados com distinção nos ensaios técnicos obrigatórios.